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Decisão Vistos. Intime-se pessoalmente a parte requerida para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente nos autos documento hábil a fim de comprovar a realização do apostilamento determinado nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitada a 60 dias. Sem prejuízo, sobrevindo referida comprovação, intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de considerar-se cumprida a obrigação, com a extinção da obrigação de fazer ou não fazer. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018 do TJSP (DJE. 21 de março de 2018). Int.