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Decisão Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias, sobre a alegação de litispendência entre esta impugnação de crédito e aquela autuada sob nº 0067419-38.2017.8.26.0100. Após, tornem conclusos os autos para julgamento, desnecessária a oitiva das Partes que já tiveram ampla oportunidade de juntarem documentos e de se manifestarem sobre as alegações umas das outras. Int.