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Processo 0003106-97.2019.8.26.0100 art. 485, § 1º
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Decisão Vistos. Manifeste-se o autor/exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. (No silêncio, ao arquivo). Int.