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Processo 0060361-57.2012.8.26.0100 artigo 827 do CPC
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Decisão Vistos. No termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em dez por cento. Aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int.