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Processo 0011206-27.2017.5.15.0081Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o do Trabalho de Matão noticiando esta impossibilidade e solicitando seus bons préstimos no sentido de ser o leilão desio que segundo o Plano de Recuperação Judicial
Decisão Vistos. Nos termos da precisa manifestação do Sr. Administrador Judicial de fls. 19713/19716 constato a inadmissibilidade, frente o Plano de Recuperação Judicial, da imediata alienação do imóvel objeto da matrícula nº. 43.309 do CRI local. Por tal motivo, defiro o quanto requerido pela Recuperanda e determino se oficie ao D. Juízo do Trabalho de Matão noticiando esta impossibilidade e solicitando seus bons préstimos no sentido de ser o leilão designado cancelado (proc. 0011206-27.2017.5.15.0081). Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da petição do Sr. Administrador Judicial antes referida, restando esclarecido àquele D. Juízo que segundo o Plano de Recuperação Judicial, há importância destacada para pagamento de credores extraconcursais. Cumpra-se, com urgência.