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Processo 1005579-06.2015.8.26.0609 art. 1023, § 2º
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Decisão Vistos. Nos termos do art. 1023, § 2º do NCPC, intime-se o embargado a se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, tornem para acolhimento ou rejeição. Int.