PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Novos cálculos (fls. 906/911) apresentados pelo Contador - inexistindo impugnação pelas partes - sendo fixado o quantum debeatur no importe de R$ 3.300.516,22 para fevereiro de 2019, o que fica homologado. Fls. 917/920: manifestação da executada Indústria de Papel requerendo a substituição da penhora sobre o faturamento pela penhora sobre cinco imóveis, pleiteando subsidiariamente a redução do percentual da penhora para 0,5% (meio por cento). Fls. 974/977: manifestação do Ministério Pública opinando pela homologação dos cálculos, bem como não se opondo ao pedido de substituição. No prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente quanto ao requerimento dos executados. Após, tornem conclusos. Intime-se.