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Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 artigo 835art. 854
Decisão Vistos. O artigo 835, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira. Dessa forma, procedi ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil. A solicitação de bloqueio "on line", via sistema BacenJud, restou infrutífera. Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.