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Decisão Vistos. O executado deve ser intimado pessoalmente da penhora Bacenjud (fls. 188/189), na forma da decisão de fls. 186/187. Prazo de 5 (cinco) dias para o exequente promover a intimação do executado, sob pena de revogação da penhora e suspensão da execução. Intime-se.