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Decisão Vistos. O Superior Tribunal de Justiça por bem julgou o mérito dos aludidos recursos repetitivos, reconhecendo a natureza tributária do encargo legal, de tal sorte a classificá-lo como crédito privilegiado nos processos de falência. Desse modo, determino a habilitação de crédito em favor da Impugnante nos valores de R$ 1.61.626,63, de natureza tributária e R$ 175.016,96, classificado como subquirografário. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se.