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Processo 0130117-76.2007.8.26.0053 artigo 1artigo 21
Decisão Vistos. O tema n. 810 (STF) não foi dirimido definitivamente, pendendo a respeito o julgamento de diversos embargos declaratórios, inclusive para fim de modular os efeitos do V. Acórdão que julgou o RE 870.947/SE. Friso, ainda, que, em r. decisão ainda vigente (24.9.18), o eminente Min. Luiz Fux deu "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais, com fundamento no artigo 1.026, §1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF". Destarte, determino que se aguarde a solução daqueles declaratórios pelo Excelso Pretório e respectiva eventual modulação dos efeitos do decidido originalmente por aludida Corte, registrando, ainda e também, que igualmente há pendência de julgamento pelo mesmo Excelso Pretório da ADI n. 5.348/DF a tratar da mesma temática Int..