PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Os documentos de fls. 52/68 comprovam que a autora possui patrimônio suficiente que lhe permite arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Assim, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Providencie a autora o recolhimento das custas processuais iniciais devidas (taxa judiciária de distribuição, taxa de mandato e taxa de citação postal), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intimem-se.