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Decisão Vistos. Os presentes autos foram arquivados em julho de 2013, tendo sido desarquivados com andamento útil somente em junho de 2019, quando do peticionamento da petição de fls. 410 e seguintes, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Assim, diga o exequente, em dez dias, sob pena de preclusão, quanto à prescrição. Após, tornem os autos conclusos para análise. Int.