PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. Páginas 1143/1144: Trata-se de pedido de levantamento da penhora outrora recaída sobre o imóvel apto. 122, matrícula 88.456, no 1º CRI de São Paulo/SP. Consigne-se que o pleito já foi atendido, conforme termo e mandado de cancelamento da penhora encartados, respectivamente, às fls. 1137/1138, à disposição da parte interessada na página eletrônica deste Egrégio Tribunal para impressão e encaminhamento. Em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, manifestem-se os exequentes, a fim de que requeiram o que entender de direito quanto ao crédito em aberto. Vencido o prazo sem provocação útil, aguarde-se no arquivo. Intime-se.