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Processo 1022461-76.2019.8.26.0003 Fernanda Aparecida Nunes artigo 617artigo 4º, § 7º
Decisão Vistos. Para a função de inventariante, nomeio Fernanda Aparecida Nunes, devendo juntar assinado o termo de compromisso de inventariante que segue abaixo no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 617, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Venham as primeiras declarações, plano de partilha, títulos de domínio, IPTU'S do ano do óbito e certidões negativas municipais e federal. Diligencie a inventariante junto ao Colégio Notarial do Brasil e traga aos autos a certidão de inexistência de testamento em nome do(a) "de cujus". O valor da causa deve corresponder ao do monte-mor, retificando-o a inventariante, oportunamente. Regularize a representação processual dos demais herdeiros, de seus eventuais cônjuges, bem como junte cópia das certidões de nascimento/casamento atualizadas e documentos de identidade. O pedido de gratuidade será apreciado em momento mais oportuno, devendo todos os interessados juntar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência, inclusive a declaração de pobreza. Ou, do contrário, providencie o recolhimento das custas processuais, de acordo com o disposto no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/03, e das taxas de mandato. Recolha o imposto ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco. Prazo: 30 (trinta) dias, arquivando-se, na inércia. Fica desde já dispensada a inventariante de comparecer em cartório para ratificação das primeiras e últimas declarações. Intime-se.