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Decisão Vistos. Para permitir o recebimento do recurso inominado, a parte autora deverá apresentar e recolher as custas de preparo, no prazo de 05 dias, certo de que a justiça gratuita foi indeferida aos autores que recebem acima de R$ 5.000,00 e foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto. Não há, nesse momento processual, elementos que indiquem que o recolhimento do preparo comprometerá a subsistência das autoras. Intimem-se.