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Decisão Vistos. Por duas vezes foi intimado o perito nos autos, sem manifestação. Há quatro meses aguarda-se por manifestação do perito. Assim, considerando o extenso tempo decorrido, reitere-se a intimação do perito para que se manifeste com urgência nos autos, eis que paralisados em virtude de pendência nesse sentido, sob pena de destituição. Int.