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Decisão Vistos. Preliminarmente, defiro o bloqueio de ativos financeiros, via Bacenjud. Valor: R$ 12.048,69. Executado: Isolações Térmicas e Montagens Polycalha Eireli Me - CNPJ: 22.346.707/0001-97. Caso infrutífera a diligência, defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência de eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Em relação ao correquerido RUBENILSON, defiro a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência de eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Executado: RUBENILSON DOS SANTOS - CPF: 183.527.328-97. Sem prejuízo, expeça-se a referida carta de citação conforme pleiteado a fls. 176. No que diz respeito ao correquerido DIEGO, defiro a busca da cópia da última declaração de imposto de renda disponível, via Infojud, bem como a pesquisa de veículos, via Renajud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência de eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Executado: DIEGO HENRIQUE COSTA - CPF 407.296.888-95. Int.