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Processo 0049759-94.2018.8.26.0100 artigo 690
Decisão Vistos. Primeiramente, observo que embora determinado por decisão de fls. 714 a intimação dos herdeiros para manifestação nos termos do artigo 690, do Código de Processo Civil, as cartas de intimação não foram expedidas. Assim, para regularização do polo passivo e posterior prosseguimento do feito, ante a notícia de falecimento do coexecutado Ernesto Nastari Netto (fls. 691). expeçam-se cartas para intimação dos herdeiros Wanice Cypriano Nastari, Maurício Nastari, Rodrigo Nastari e Luciana Nastari Gregnanin. Observo, contudo, que não há indicação do endereço da herdeira Luciana na petição de fls. 709/711. Assim, diga o exequente, complementando as despesas postais, se necessário. Após a regularização do polo passivo, à vista das manifestações das partes (fls. 796/797 - executado e 804/808), com a apresentação de cópia atualizada das matrículas dos imóveis objetos da penhora será apreciada a necessidade de retificação do termo de penhora e intimação dos coproprietários. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.