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Processo 0001864-16.2013.8.26.0100Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vinicius Barnes requereu a manifestação do síndico sobre uma proposta de acordo formulada nos autos da ação de execução qcontratado pela massa falida. Intime-se.Vara Cível de Alegrete
Decisão Vistos. Providencie a Serventia a remessa à conclusão do incidente de pagamento nº 0009858-95.2013 bem como do incidente nº 0001864-16.2013.8.26.0100. Se for o caso será determinada a continuidade da liquidação do ativo nos autos principais para agilizar a tramitação. Os comprovantes de pagamento do segundo rateio, conforme informações do síndico, estão no incidente nº 0011416-97.2016, arquivado. Providencie o síndico a intimação da Sra. Nilza Madalena Anjos da Silva, contratada para prestar assessoria na elaboração de documentação trabalhista para aposentadoria de ex-funcionários da falida, para que preste contas de sua atuação até a data em que deixou de prestar serviços à massa, informando quais ex-funcionários atendeu e para que finalidade. Informe o síndico quem é a nova pessoa contratada para esse fim e quais atividades vem desenvolvendo, inclusive citando os nomes dos ex-funcionários atendidos. Em março de 2019 (fls. 11927/11/929) o advogado Vinicius Barnes requereu a manifestação do síndico sobre uma proposta de acordo formulada nos autos da ação de execução que tramita pela 2ª Vara Cível de Alegrete/RS para cobrança de uma duplicata em desfavor de Silveira e Franklin Ltda. e outros, informando que o contato com o síndico era muito dificultado, pois este não atendia as ligações nem retornava os pedidos de contato por e-mail. O síndico apresentou o relatório às fls. 11.943/11.950 e não se manifestou sobre o pedido. O Ministério Público requereu sua intimação para manifestação com urgência (fls. 11.966). O pedido foi renovado em abril de 2019 (fls. 11.972/11.974). Os autos vieram à conclusão e foi determinado ao síndico que prestasse diversas informações, bem como se manifestasse expressamente sobre a proposta de acordo (fls. 11.990). Fls. 11.998/12.001: aguarde-se o novo rateio que contemplará, se for o caso, o pagamento dos créditos trabalhistas remanescentes. Fls. 12.023 e ss: o síndico se manifestou favoravelmente à aceitação da proposta de acordo. Fls. 12.052/12.053: defiro a carga dos autos ao síndico pelo prazo de 15 dias, juntamente com os incidentes que vier a requerer, para apresentação de nova conta de liquidação, incluindo os credores trabalhistas que ainda têm créditos remanescentes a receber. Fls. 12.065/12.068: diante das manifestações dos síndico e do Ministério Público, autorizo a celebração do acordo nos termos requeridos pelo advogado contratado pela massa falida. Intime-se.