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Decisão Vistos. Publique-se os despachos de fls. 5538A e 5554. Determino à Instituição abaixo mencionada, que providencie a unificação das contas judiciais da falida localizadas, sob n. 1200109493323, 2100132297550, 2300111676067 e 41000120397098, bem como, procedam novas buscas de contas judiciais da massa falida, tendo em vista informação do Administrador da Falida, que os depósitos judiciais nos autos seriam num valor maior que o apresentado pelo Banco. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. (OFÍCIO ENCAMINHADO)