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Decisão Vistos. Recebo os embargos declaratórios de fls. 695/702, opostos pelo Banco do Brasil, porque tempestivos, e dou-lhes provimento. De fato, foi atribuído efeito suspensivo ao agravo de nº 2181643-61.2017.8.26.0000. Portanto, aguarde-se na fila de "processo suspenso" o seu julgamento, devendo as partes comunicarem o seu julgamento. Int.