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Processo 0009172-30.2018.8.26.0100 art. 9º, § 1ºArt. 183
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Decisão Vistos. Reitere-se a intimação à Fazenda sob pena de preclusão, na forma do art. 9º, § 1º, da Lei do Processo Digital (11.419/06) e com as prerrogativas do Art. 183 do NCPC. Intime-se.