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Decisão Vistos. Rejeito os embargos de fls. 470/473, uma vez que há interesse no apostilamento entre a impetração e a absorção legal do ALE e, de outro lado, não há litispendência, já que inexiste cumprimento coletivo do julgado. Assim, cumpra a SPPREV a obrigação de fazer, em trinta dias. Intime-se.