PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1017373-08.2018.8.26.0451 Art. 42Lei 9.099/95
Decisão VISTOS. Tendo em vista o recolhimento a menor do preparo (certidão de fl. 238), JULGO DESERTO o recurso de fls.228/233, com fundamento no Art. 42, §, 1º, da Lei 9.099/95. Certifique-se o decurso de prazo para contrarrazões do recurso pendente e encaminhe-se ao Eg. Colégio Recursal. Int. Piracicaba, SP., 03 de junho de 2019 GUILHERME LOPES ALVES LAMAS