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Processo 1028193-19.2018.8.26.0053 do Especial da Fazenda Pública Centraldo Especial da Fazenda Públicado Especial da Fazenda Pública Central. Assimdo da Fazenda Pública CentralVara do Juizado Especial da Fazenda Pública CentralVara do Juizado Especial da Fazenda PúblicaVara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central. AssimVara do Juizado da Fazenda Pública Centralartigo 59
Decisão Vistos. Tendo em vista que a presente demanda foi redistribuída, inicialmente, para a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central, verifica-se a ocorrência do instituto da prevenção daquele Juízo, que primeiro conheceu o pedido no Juizado, a teor do artigo 59, do Código de Processo Civil. O venerando acórdão, acostado às fls. 264/270, relativo ao conflito de competência suscitado pela parte autora indica como suscitado a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, embora conste em seu dispositivo, aparentemente por equívoco de digitação, a determinação de remessa dos autos para a 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Central. Assim, remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juízo da 1ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Central, observando-se às anotações e comunicações necessárias. Int.