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Decisão Vistos. Tendo em vista que não há tempo hábil para a publicação do edital de leilão e sua posterior realização nas datas indicadas pela Administradora Judicial, retifico o item 3 da decisão de fls. 25933/25935, devendo a Administradora Judicial fornecer novas datas para realização de novas praças, bem como encaminhar o edital de leilão ao endereço eletrônico da serventia, qual seja, [email protected], além de juntá-lo aos autos. Intime-se.