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Decisão Vistos. Tendo em vista que os Avisos de Recebimento não foram assinados pelos sócios da executada, ad cautelam, determino a expedição de mandado de citação, que deverá ser cumprido no endereço constante de fls. 23 e 55. Recolha a exequente as custas pertinentes à realização do ato, em cinco dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.