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Decisão Vistos. Tendo em vista que restou prejudicada a realização da prova pericial postulada pela parte autora, em razão da venda do veículo objeto dos autos (noticiada pela ré Omni às fls. 260), esclareçam as partes, em dez dias, se insistem na produção de prova testemunhal ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Para a hipótese de insistência na produção da prova oral, para que se permita analisar a pertinência, necessidade e utilidade da prova, deverá ser expressamente informado o que se pretende provar com as testemunhas arroladas. Cientes as partes de que o silêncio importará na tácita desistência da prova oral, e resultará na conclusão dos autos para julgamento. Intime-se.