PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002190-34.2019.8.26.0007 art. 59, § 1ºLei nº 8245/01Lei nº 12.112/09
Decisão Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com pedido de concessão de medida liminar fundada no art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8245/01 com a nova redação dada pela Lei nº 12.112/09. Com efeito, estando o contrato de locação sem garantia para apreciação do pedido liminar faz-se mister a prestação de caução por parte da locadora. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para prestação de caução, sob pena do processo seguir sem a liminar por ausência dos requisitos legais. Decorrido o prazo, tornem para deliberação. Intime-se.