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Decisão Vistos. Trata-se de procedimento em face das unidades 41, 42, 43, 44 e 45, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega e das unidades 121, 122 e 123, do empreendimento à Rua Turiassú. Quanto à unidade 41, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá a autora manifestar-se nos autos 0060140-98.2017.8.26.0100, incidente específico da referida unidade. Quanto à unidade 42, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá o autor manifestar-se no processo 1129719-87.2015.8.26.0100, ação na qual serão discutidas todas as questões atinentes às pretensões sobre a unidade. No que se refere às unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú, as discussões quanto á estas unidades serão realizadas nos autos 1070682-95.2016.8.26.0100, conforme lá determinado. Nesta demanda tramitará somente a pretensão da autora em relação ás unidades 121 e 122, do empreendimento à Rua Turiassú 43, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, procedendo-se à citação de Rubens Mestres Aleotti - Administração de Bens Próprios Ltda. Quanto às demais unidades, determino à autora que distribua novas demandas autônomas para cada uma delas. Assim, Quando da distribuição de nova demanda para a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, deverá incluir no polo passivo da demanda João Donizeti dos Santos. Por fim, quando da distribuição de nova demanda objetivando exclusivamente a unidade 44, do empreendimento à Rua Manoel da Nóbrega, determino a inclusão de Claudete Sargo no polo passivo da ação. Esclarece-se desde já que não será necessário o recolhimento de novas custas processuais, bem como não incidirão os efeitos da desistência quanto às mencionadas unidades. Int.