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Processo 2177361-77.2017.8.26.0000Processo 1126920-71.2015.8.26.0100Processo 1070682-95.2016.8.26.0100 Vara Cível da Capital. Vale a presente como ofício
Decisão Vistos. Tratam-se de embargos de terceiro veiculados por Maria Lucia da Silva Moreno contra Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. (Massa Falida) e Cram Administradora de Bens Ltda., onde são discutidas as unidades 121 e 122, do empreendimento localizado na Rua Turiassú. Todavia, a redistribuição do presente feito deu-se sem a vinda dos autos principais. Assim, em atenção à cota do Ministério Publico às fls. 428/429, e com fundamento no Enunciado Nº 9 da Turma Especial I de Direito Privado, reconhecendo a competência deste Juízo (IRDR Nº 2177361-77.2017.8.26.0000), avoco a competência em relação aos autos do processo nº 1126920-71.2015.8.26.0100, que ainda tramitam perante a 16ª Vara Cível da Capital. Vale a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela Administradora Judicial, mediante protocolo físico. Int.