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Determinada a Emenda à Petição Inicial Vistos. Verifico que o autor não recolheu as custas e despesas judiciais, quais sejam: a) taxa judiciária Guia Dare-SP (Código 230-6), 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; b) taxa de mandato judicial, Guia Dare-SP (Código 304-9), 2% (dois por cento) sobre o menor salário - mínimo vigente na capital do Estado); c) diligência para citação do réu, através de diligência do Oficial de Justiça (despesa de condução) ou despesas postais com citação e intimação (AR digital Código 120-1), incluindo-se a taxa de impressão/reprodução de peças do processo (Código 201-0). Assim, deve a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das custas judiciais e diligência para citação, sob pena de indeferimento da inicial. Com a emenda, conclusos. No silêncio (indeferimento). Intime-se.