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Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Indefiro os pedidos de fls. 358/9 e fls. 361/2, pois, como exposto no despacho de fls. 355, a executada fora citada e intimada por edital, não constituindo procurador nos autos. A representação da ré está sendo realizada por Curador Especial, nos termos do art. 72, inc. II do CPC. Destarte, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se.