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Processo 0010239-27.2018.8.26.0004 art. 523, § 1ºartigo 525
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. 1) Ao Contador, para atualização do valor do débito. 2) Intime-se o(a) demandado(a) para que cumpra voluntariamente a sentença, efetuando depósito eletrônico (através do Portal de Custas disponível no sítio eletrônico do TJSP), no valor atualizado pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 dias CORRIDOS, sob pena de execução e multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC), devendo trazer aos autos o comprovante do depósito. São indevidos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do XXXVIII FONAJE. 3) Nos termos do artigo 525 do novo CPC, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias CORRIDOS para que o(a) executado(a) apresente, nos próprios autos, sua impugnação, INDEPENDENTE DOS ATOS DE PENHORA OU NOVA INTIMAÇÃO. 4) Em havendo depósito, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme formulário de fls. 06. 5) Na inércia do(a) demandado(a), registre-se a Execução (Cumprimento de Sentença), prosseguindo-se nos autos dependentes. 6) Int.