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Processo 1119463-80.2018.8.26.0100 artigo 525
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes Vistos. Publique-se a decisão anterior. Uma vez parcialmente frutífero o bloqueio on line, tendo sido o montante de R$ 4.778,05 transferido para conta judicial vinculada ao feito, conforme extrato que segue, dou por penhorada a quantia. Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente. Intime-se.