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Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Vistos. Fls. 60/64 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem de certo modo os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 57, a fim de que o valor do Crédito Trabalhista seja retificado, passando a constar a importância de R$23.086,81. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 20 de setembro de 2019.