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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos, 1. Fls. 231/232 e 233/237: Acolho os embargos declaratórios opostos pelos autores, e acolho parcialmente os embargos declaratórios opostos pela ré, para sanar contradição constante de fls. 227, parte final. Ali, leia-se "ré" no lugar de "autora", e leia-se "autora" no lugar de "ré". Com efeito, a impugnação à justiça gratuita deferida à ré veio no bojo da réplica, pelos autores. Em relação ao conteúdo do julgamento da referida impugnação, contudo, nada a reparar. 2. Ao ensejo, e de ofício, acrescento ao dispositivo da sentença que, para além do julgamento de procedência do pedido, também ACOLHO a impugnação à justiça gratuita. 3. No mais, rejeito as demais razões dos declaratórios de fls. 233/237, vez que não houve qualquer outra omissão, contradição ou obscuridade, e isso decorre da leitura do julgado. A ré embargante pretende, na verdade, revisão do julgamento, por meio de rediscussão da prova e de teses; pretensão infringente, por via oblíqua, via dos declaratórios, ao invés de interpor a apelação própria. Intimem-se.