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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 artigo 535
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença, pontos obscuros ou contradição e também em casos de omissão (incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. Razão assiste à parte embargante. Anoto que o pedido de desocupação do imóvel locado à falida e a entrega das chaves deverão ser apreciadas nos autos da ação de despejo proposta pela embargante. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; ACOLHENDO-OS nos termos acima delineados. Fl. 7405. Não há como acolher o pedido de "retenção" de valores, vez que não há sentença determinando tal pagamento e, mesmo que assim não o fosse, eventual crédito deverá ser habilitado nos autos da falência. Fls. 7422/7602. Ciente. Por fim, cumpra a serventia o que determinado à fl. 7400. Int.