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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 115/118: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e diante da recente mudança de entendimento deste Juízo, retifico a sentença para que passe a constar que a atualização monetária referente ao dano moral incide desde a data do arbitramento. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a sentença como prolatada. Int.