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Processo 1000387-62.2017.8.26.0564 artigo 1
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 897/901: Como é cediço, a finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com nítida natureza infringente que deveria ser manifestado através da via processual adequada. Posto isso, tendo em vista o caráter nitidamente protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno o embargante a pagar ao embargado multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.