PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 artigo 1
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fl. 7608. Oficie-se, com celeridade, como requerido pelo Ministério Público. Fls. 7610. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos a alteração da decisão embargada, fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento aos embargos. Fls. 7612/7613. Ciente. Int.