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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Diante das manifestações da exequente e da coexecutada Vision Med (fls. 393/400 e 404 e segs.), e o mais que dos autos consta, EXTINGO a execução, com base no art. 924, II, do CPC, apenas em relação à Vision Med Assistência Médica Ltda. Exclua-se do polo passivo. Prossiga-se o feito contra Unimed Rio - Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro. Aguarde-se o depósito complementar. P.R.I.