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Processo 0046098-98.2011.8.26.0053 artigo 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação de fazer, JULGO-A EXTINTA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A execução de pagar deverá prosseguir no incidente digital instaurado. Após transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.