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Julgada improcedente a ação E por fim, em relação à incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, tal pretensão também não tem como ser acolhida, uma vez que, compulsando os holerites juntados aos autos, os autores não comprovaram ter havido qualquer dedução sobre a verba em questão. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas ou honorários advocatícios em sede de primeiro grau - (art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). P.I. - Sentença registrada eletronicamente.