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Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a aquisição da propriedade do imóvel rural com área de 19.303,60 m2, devidamente identificado pelo perito judicial a fls. 702, memorial descritivo de fls. 703 e croquis de fls. 704, que passa a fazer parte integrante desta sentença, em favor dos herdeiros de Antonio César Albergaria Whitaker, falecido no curso do processo. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor atribuído à causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de imóveis. Int.