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Processo 1013037-63.2018.8.26.0320 Lei 11.960/2009artigo 1º-FLei 9.494/1997artigo 55Lei 9099/95 20/09/2017
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONDENAR o réu a converter um terço das férias do autor em abono pecuniário, efetuando o pagamento do valor apurado. A correção monetária incidirá a partir dos respectivos vencimentos, com base no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período; e juros contados da citação, adotados os índices da caderneta de poupança, segundo a redação que a Lei 11.960/2009 conferiuao artigo 1º-F da Lei 9.494/1997- Tema 810, atrelado ao RE 870947, em julgamento publicadoem 20/09/2017 pelo C. Supremo Tribunal Federal. Observe-se, porém, que houve a suspensão da referida decisão até julgamento da modulação de seus efeitos, o que indica que até a decisão definitiva do TEMA 810 deverá ser aplicado o disposto na Lei 11.960/2009, inclusive quanto ao índice de correção monetária. Sem condenação em sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C.