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Processo 0009711-20.2019.8.26.0016 artigo 487artigo 55Lei nº 9.099/95
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a parte requerida a pagar ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, atualizado pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde esta sentença (Súmula 362 do E. Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.