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Processo 1006420-58.2019.8.26.0577 Lei 11.960/09art. 55art. 11
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, condenando a ré proceder ao recálculo das horas extras que foram pagas ao autor a fim de estas incidam também sobre as verbas percebidas à época, a título do adicional de insalubridade, adicional tempo de serviço (ATS), sexta-parte e plano de carreira e, com os devidos reflexos sobre as férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário a que faz jus. O valor acima deverá ser calculado de acordo com a diferença entre os valores devidos nos termos desta decisão e a importância por ele efetivamente percebida, no período compreendido entre os cinco anos anteriores à propositura desta ação, e corrigido monetariamente de acordo com a tabela IPCA-E (conforme Repercussão Geral 810 do STF e os fundamentos ali adotados), e acrescido de juros moratórios a contar da citação, conforme dispuser a Lei 11.960/09. Descontos fiscais na forma acima determinada. Não correrão juros durante o período constitucional de tramitação do precatório. Sem custas ou honorários advocatícios em sede de primeiro grau (art. 55, primeira parte, da Lei n. 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09), P.I. - Sentença registrada eletronicamente. São José dos Campos, 26 abril de 2019.