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Processo 1002926-57.2019.8.26.0361 artigo 487artigo 161, § 1º 15/12/2018
Julgada Procedente em Parte a Ação DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda. RESOLVO o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO o réu ao pagamento de R$ 1.000,00 a título de danos morais. A atualização deverá ser pela tabela do TJ/SP, desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ). Os juros de mora de 1% são devidos desde 15/12/2018 (artigos 398 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN, Súmula 54 do STJ). CONDENO o réu ao pagamento de R$ 11.654,30. Atualização monetária pelo TJ/SP desde a data da distribuição da ação. Os juros de mora de 1% são devidos desde 15/12/2018 (artigos 398 e 406 do CC, artigo 161, § 1º, do CTN, Súmula 54 do STJ).